Lei N.°119/1970
por adm
—
última modificação
17/02/2025 08h14
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a vender o material adquirido pela desapropriação de que trata o decreto n.°01/70, de 25/02/1970.
LEI Nº119-1970 _Autoriza ao executivo, vender o mateirla adquirido pela despapropriação de que trata o Decreto nº01-70_.pdf
—
Documento PDF,
613 KB (627901 bytes)