Lei N.°136/1971
por adm
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última modificação
17/02/2025 10h22
Autoriza o poder executivo a anular no todo ou em partes dotações orçamentárias até o limite de Cr$8.564,00 do orçamento vigente e dá outras providências.
LEI Nº136-1971 _Autoriza o executivo anular no todo ou em partes dotações orçamentarias ate o limite_.pdf
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