Lei N.°359/1989
por adm
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última modificação
20/05/2025 15h28
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço em atividade vinculada ao regime da previdência social urbana, para efeito de aposentadoria e dá outras providências.
LEI Nº359-1989 (Estabelece a contagem de tempo de serviço em atividade vinculada ao regime de previdência social urbana).pdf
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